Após um impulso inicial da Casa Comum da Humanidade, uma Recomendação do CNADS (Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável), um abaixo-assinado que juntou mais de 260 académicos portugueses, e de uma petição pública com milhares de assinaturas, a 5 de Novembro de 2021 foi aprovada na Assembleia da República Portuguesa a Lei de Bases do Clima, que definia na sua alínea f) do artigo 15º o objetivo diplomático do reconhecimento pela Organização das Nações Unidas do Clima Estável como Património Comum da Humanidade.
Este objetivo tornou Portugal pioneiro na discussão mundial sobre o estatuto jurídico do clima - "O que é o Clima de um ponto de vista jurídico?". Esta é uma pergunta ainda sem resposta que continua a condicionar as negociações climáticas e os resultados obtidos (ou a falta deles). A indefinição do estatuto jurídico do bem Clima Estável, significa também que a mais básica condição estrutural para qualquer ação humana ser possível - a existência de um ambiente jurídico adequado – não está ainda presente na estratégia de combate às alterações climáticas.
Depois do relatório de 2021 da Comissão de Direito Internacional ter afirmado que: "A atmosfera e o espaço aéreo são dois conceitos diferentes, que devem ser distinguidos”, abriu-se um caminho para autonomizar a dimensão funcional do Sistema Terrestre relativamente ao elemento territorial estático da soberania, é possível responder a esta questão, que podemos dizer é questão existencial. A atual incapacidade de retratar juridicamente a dinâmica funcional do planeta, esteve na origem da recusa da proposta de Malta de 09/1988, para reconhecer o Clima Estável como Património Comum da Humanidade. A solução de 12/1988 foi a de abordar o problema – as alterações climáticas são uma Preocupação Comum da Humanidade, que é ainda o enquadramento jurídico do Acordo de Paris. Esta opção limitou a estratégia de ação a uma tentativa de minorar o problema - evitar/mitigar/neutralizar emissões – omitindo a necessidade vital de incentivo à valorização, preservação e incremento dos serviços ecológicos que asseguram a provisão e manutenção do clima estável. Ao abordar só o problema, o bem clima ficou com uma titularidade indefinida. Ao não pertencer a ninguém, a tragédia dos comuns à escala global aconteceu. Porque o bem Clima estável não é juridicamente reconhecido, é impossível internalizar benefícios que os ecossistemas realizam em prol do Clima, porque desaparecem num vazio jurídico global. Hoje não existe um sistema de incentivos à realização de emissões negativas, nem é possível construir uma economia que mantenha e/ou restaure ativamente o Clima. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) assume que só através de enormes remoções de CO2 da atmosfera se poderá alcançar os objetivos de do Acordo de Paris. A “preocupação comum” não só foi ineficaz no passado, como é inapropriada para o nosso futuro.
Recuperar o bom estado de funcionamento do Sistema Terrestre, que corresponde a um Clima Estável, implica reconhecer um bem que pertence a todos – um Património Comum da Humanidade – ao qual deverão ser aplicadas regras congruentes entre apropriação e provisão desse bem (atualmente não existentes no Acordo de Paris), mas que são estruturais para ser possível a gestão bem sucedida de um qualquer bem comum.Uma vez que tudo, mas mesmo tudo, na nossa sociedade está baseado num Clima Estável, e que o planeta terra sem um Sistema Terrestre num bom estado de funcionamento (que corresponde um clima estável), não serve de nossa Casa Comum, o objetivo do Grupo de Missão para o Reconhecimento do Clima como Património Comum da Humanidade, é lançar um discussão global em torno da ausência de um estatuto jurídico do Clima, ou a opção atual de antes considerar as alterações climáticas como uma preocupação.
O Grupo de Missão para o Reconhecimento do Clima como Património Comum da Humanidade
O Grupo de Missão para o Reconhecimento do Clima como Património Comum da Humanidade
Coordenação:
Coordenação:
Coordenação:
Apoio Institucional:
CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
MAAC – Ministério do Ambiente e Ação Climática
ICNF – Instituto Nacional de Conservação da Natureza
CNADS – Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Câmara Municipal do Porto
Associação Comercial do Porto
PROGRAMA DA CONFERÊNCIA
Português
English
documento base
Português
English
SUMÁRIO EXECUTIVO
Português
English
O objetivo de reconhecer o Clima Estável Património Comum da Humanidade, foi incluído no ponto 2 na Declaração de Estocolomo+50 – Restaurar a Nossa Casa Comum
E incluído nas recomendações oficiais da conferencia de Estocolmo+50 – Junho de 2022, onde teve lugar um side-event. Assiste aqui:
VÍDEOS
NOTÍCIAS
Artigos
https://boletim.oa.pt/o-estatuto-juridico-do-clima-2/
Magalhães P. 2021. Common Interest, Concern or Heritage? The “commons” as a structural support for an Earth System Law. Earth system law: standing on the precipice of the Anthropocene. Routledge. https://www.routledge.com/Earth-System-Law-Standing-on-the-Precipice-of-the-Anthropocene/Cadman-Hurlbert-Simonelli/p/book/9781032056241
December 2020 - Redefining Global Commons in the Anthropocene - https://thesolutionsjournal.com/2020/12/01/redefining-global-commons-in-the-anthropocene/
February 2020 - Climate as a Concern or a Heritage? Addressing the legal structural roots of climate emergency - https://cije.up.pt/client/files/0000000001/6-artigo-paulo-magalhaes_1592.pdf
October 2021 -Why we need a legal framework that recognizes a stable climate - https://www.oneearth.org/why-we-need-a-legal-framework-that-recognizes-a-stable-climate/
https://cije.up.pt//client/files/0000000001/6-paulo-magalhaes_1959.pdf
DOCUMENTOS
Recomendação CNADS sobre uma Lei do Clima
Formação
https://www.nau.edu.pt/pt/noticias/um-clima-estavel-e-o-nosso-patrimonio-comum/
QUEM SOMOS
Coordenação:
Membros:
ACP -Associação Comercial do Porto
Águas do Algarve
Águas do Tejo Atlântico
APIP – Associação Portuguesa da Industria do Plástico
BMW Portugal
CES – Conselho Economico e Social
CNADS – Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECO – Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor
EPAL – Águas Lisboa e Vale do Tejo
FNAJ – Federação Nacional Associações de Juventude
IBEREX / Faber Castell
ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
REN – Redes Energéticas Nacionais
Telles de Abreu Associados
Turismo de Portugal
UCCLA – União das Cidades Capitais de língua Portuguesa
ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável